Utilização do elevador!

MANUAL DO USO DE ELEVADORES – CARTILHA ORIENTATIVA

I – PROCEDIMENTOS E CUIDADOS
1) A infiltração de água nas instalações é prejudicial ao funcionamento do elevador.
Manter secos, permanentemente:
· Casa de máquinas;
· Caixa de passagem;
· Poço ecabina;
· Evitar lavagem de piso ou paredes em halls e corredores próximos aos elevadores.

2. O acesso à casa de máquinas, ao poço e à caixa de passagem só deve ser permitido a pessoas habilitadas, de preferência da própria conservadora. A chave que permite o acesso
a esses locais deve permanecer com o zelador da edificação.

3. A abertura da porta de pavimento, com chave especial, deve ser feita apenas por pessoas habilitadas, de preferência da própria conservadora.

4. Em caso de incêndio, não utilizar os elevadores. O abandono do edifício deve ser feito pelas escadas. Os elevadores devem ser conduzidos ao pavimento térreo e depois desligados com as portas abertas.

5. Se o elevador para entre andares, as pessoas retidas em seu interior devem:
· Manter a calma, a situação não oferece perigo iminente;
· Acionar o botão de alarme a fim de atrair a atenção e/ou usar o interfone para pedir ajuda;
· Solicitar que se CHAME IMEDIATAMENTE A CONSERVADORA, cujo telefone deverá estar afixado no elevador, ou o Corpo de Bombeiros, telefone 193, em casos extremos;
· Aguardar calmo e passivamente o resgate seguro.

IMPORTANTE:
– Em hipótese alguma force portas ou tente sair por conta própria.
– Somente pessoas habilitadas da conservadora ou do Corpo de Bombeiros podem efetuar resgate seguro.
– Cada elevador possui duas chaves de força: uma na casa de máquinas e outra no quadro de entrada de força do edifício. Em qualquer hipótese de resgate, uma das duas chaves de força precisa estar desligada.

6. Respeitar a capacidade máxima de transporte do elevador. É obrigatório afixar no interior da cabina o número máximo de pessoas e peso máximo permitido. O excesso de lotação e o excesso de carga acarretam desgaste prematuro do equipamento.

7. As crianças, acima de 10 anos, devem ser orientadas a usar o elevador com segurança, evitando brincadeiras, pulos ou movimentos bruscos. Os usuários, principalmente as crianças, devem posicionar-se no elevador afastados da porta da cabina.

8. Os usuários devem estar atentos às irregularidades no funcionamento dos elevadores.
Qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente à firma conservadora. O número do telefone da firma conservadora fica afixado no interior da cabina do elevador.

9. Antes de abrir a porta do pavimento, certificar-se da presença, no andar, da cabina do elevador.

10. Sempre que houver necessidade de transportar cargas pesadas, como cofres, convocar a firma conservadora para orientar a operação.

11. Crianças abaixo de dez anos, são proibidas de utilizar os elevadores sem acompanhamento dos responsáveis, conforme Lei Municipal 2546.



II – VERIFICAÇÃO PELO USUÁRIO DO FUNCIONAMENTO SEGURO DO ELEVADOR

1. A porta do pavimento só pode abrir quando a cabina do elevador estiver parada no respectivo andar.
2. O elevador só pode trafegar com as portas totalmente fechadas.
3. Todos os visores de portas devem ter grades de malha fina ou vidros não estilhaçáveis.
4. Não deve haver no interior da cabina do elevador elementos estranhos ao mesmo, que possam causar danos aos usuários em caso de parada brusca. Exemplos: espelhos estilhaçáveis, elementos decorativos salientes ou pontiagudos etc.
5. O elevador não deve parar entre andares.
6. Não deve haver desnivelamento (degraus) entre a cabina e o pavimento.
7. O elevador deve atender todas as chamadas da cabina e dos pavimentos.
8. A cabina não pode “BALANÇAR” muito no percurso nem fazer ruído excessivo.
9. Recomenda-se que toda cabina tenha iluminação de emergência, que é obrigatória nos elevadores aprovados a partir de junho de 1985.
10. O alarme da cabina precisa estar totalmente em condições de uso para funcionar com ou sem energia proveniente da rede elétrica.



IMPORTANTE:
– Todos os elevadores devem ter afixado na cabina as seguintes informações:
– Chapa com capacidade máxima do aparelho, com número máximo de pessoas e peso máximo permitido;
– Chapa com nome da Firma Conservadora, com endereço e telefone.
– Chapa com Lei 3629, de 28/08/2003 – descriminação racial.
– Chapa com Lei 3960, de 29/11/2004 – Abuso sexual.
– Chapa com Lei 2546, de 12/05/1997 – Normas contra acidentes no elevador.

III – PROCEDIMENTOS A EVITAR NA UTILIZAÇÃO DO ELEVADOR
1. Puxar a porta de pavimento sem a presença da cabina no andar.
2. Apressar o fechamento das portas, puxando-as ou empurrando-as.
3. Apertar várias vezes o botão de chamada.
4. Chamar vários elevadores ao mesmo tempo.
5. Fumar dentro do elevador.
6. Brincadeiras, pulos e movimentos bruscos.
7. Colocar as mãos nas grades de proteção dos visores das portas.
8. Abrir a porta de pavimento com os pés.
9. Segurar a porta aberta mais do que o tempo necessário para embarque ou desembarque.
10. Bloquear o fechamento das portas com objetos.
11. Apertar o botão de emergência desnecessariamente.


IV – REQUISITOS MÍNIMOS PARA ORIENTAR ESCOLHA DA FIRMA CONSERVADORA
1. Exigir da conservadora, certificado de registro junto à GEM – Prefeitura do RJ, conforme lei municipal 2743, de 07 de janeiro de 1999 e publicação em D.O.M. do ano em exercício.
2. A firma conservadora deve estar registrada no CREA-RJ.
3. Possuir veículo em nome próprio, telefone, engenheiro responsável, oficina com área mínima e peças de reposição em estoque.
4. Oferecer serviço de pronto atendimento 24 horas por dia.
5. Ter sede no Município do edifício contratante.


IMPORTANTE:
– Solicitar referências da firma conservadora, verificando os serviços prestados a outros edifícios. A concessão de registro por parte da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro (GEM) a uma firma conservadora não implica reconhecimento da qualidade dos serviços prestados.
– A responsabilidade pela contratação de uma empresa para execução de serviço para a conservação de elevadores é do síndico ou proprietário do equipamento.