O BARATO PODE SAIR MUITO CARO !
Se o seu condomínio esta cotando preços para a manutenção de elevadores, vale lembrar que a proposta mais barata pode trazer prejuízos ao edifício.
Aparentemente, algumas ofertas de mensalidades de conservação de elevadores são milagrosas. Há algumas dicas para distinguir se estamos diante de uma empresa muito ágil, eficiente ou de baixo custo ou se é a já conhecida propaganda enganosa.
Para oferecer um serviço honesto e competente na área de elevadores há um mínimo a ser coberto pela empresa. Por força da Lei Municipal (o decreto 33.948 de 20/01/94, complementado pelo decreto 34.179 de 23/05/94), e também devido à responsabilidade do síndico, o condomínio deve manter um contrato de conservação de seus elevadores com uma empresa devidamente cadastrada na Prefeitura do Rio de Janeiro. Para estar habilitada à Prefeitura, a empresa precisa atender algumas exigências, como: possuir técnicos, telefones e veículos registrados, oficina com 200m2 e maquinário adequado, dois engenheiros responsáveis (elétrico e mecânico), automóvel tipo utilitário, CREA dos engenheiros e da empresa pagos anualmente, seguro caução na GEM, seguro de responsabilidade civil em local de terceiros (em seguradora), e manter plantão 24 horas para emergências, assim como algumas outras exigências menores.
Para realizar corretamente o plano de manutenção, a conservadora deve fazer no mínimo uma visita por mês ao condomínio e entregar à prefeitura um relatório de inspeção anual (RIA) atestando as condições do elevador. Normalmente as empresas fazem uma visita por mês, para conservação (preventiva) e na média uma outra para manutenção corretiva (atender algum chamado). Numa cidade como Rio de Janeiro, entre o tempo de deslocamento e o serviço, cada visita despende cerca de duas horas técnicas. Portanto, só o custo mensal destas quatro horas técnicas fica entre R$100,00 a R$150,00. Isto sem contar custo de combustível e carro para o deslocamento, custos indiretos, impostos incidentes sobro emissão de nota fiscal, toda a infra-estrutura mínima da empresa exigida por lei, sem falar até aqui em lucros.
O elevador é um equipamento de alto valor, que transporta vidas humanas e que envolve responsabilidade civil e criminal. Sua conservação não pode ter preços incompatíveis com o grau de exigência necessário para uma manutenção correta, muitas vezes até inferiores à conservação de outros equipamentos prediais, tais como bombas hidráulicas, portões, antenas ou interfones.