Nova lei da Prefeitura do RJ proíbe uso dos termos”elevador de serviços” e “elevador social”

A cidade do Rio de Janeiro está promovendo uma mudança significativa em relação aos elevadores dos prédios privados. Através da Lei nº 7.957, a partir de 3 de julho de 2023, fica
proibido o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nesses equipamentos, exceto nos elevadores de carga.
Nova lei da Prefeitura do RJ proíbe uso dos termos “elevador de serviços” e “elevador social” Para garantir o cumprimento dessa lei, foram estabelecidas penalidades para as pessoas
jurídicas de direito privado que não seguirem as determinações. Na primeira autuação da infração, será aplicada uma advertência e na segunda autuação, será aplicada uma multa.
A multa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será atualizada de acordo com o IPCA-E.

Essa medida tem como principais objetivos coibir qualquer forma de discriminação e
facilitar o acesso a estabelecimentos privados. A ideia por trás dessa lei é garantir que todos os indivíduos tenham o mesmo acesso e tratamento nos elevadores.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação. Essa medida busca promover a igualdade de acesso e combater a discriminação
nos elevadores, tornando a cidade mais inclusiva e justa.

Apesar de uma lei de 2003 já proibir a discriminação no acesso aos elevadores do
município do Rio de Janeiro, o texto da nova legislação, proposta pelo vereador Waldir Brazão,
reforça o mesmo objetivo e adiciona a intenção de proporcionar maior dinamismo no acesso a estabelecimentos privados.